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Para mudar o nome no seu plano, só o titular pode fazer a solicitação. Você pode fazer isso pelo link aqui. Faça login com seu CPF e senha, depois vá em "Alteração Cadastral" e preencha tudo que for pedido. Nossa equipe vai analisar sua solicitação em até 72 horas úteis. Se houver algum problema, vamos te avisar pelo portal. Se preferir, o titular também pode ligar para o SAC: • Chat online • SAC 24h: 0800 800 3012 Pessoa jurídica: Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa, é a responsável para realizar a alteração. Administradoras: Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Para mudar o titular do seu plano, só o titular atual pode fazer a solicitação. Você pode fazer isso pelo link aqui. Faça login com seu CPF e senha, depois vá em "Alteração Cadastral" e preencha tudo que for pedido. Nossa equipe vai analisar sua solicitação em até 72 horas úteis. Se houver algum problema, vamos te avisar pelo portal. Se preferir, o titular também pode ligar para o SAC: • Chat online • SAC 24h: 0800 800 3012 Pessoa jurídica: Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa, é a responsável para realizar a alteração. Administradoras: Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Pessoa física: Para alterar o CPF cadastrado no seu plano de saúde, é necessário que o titular do plano faça a solicitação. Você pode acessar o link aqui e fazer login com seu CPF e senha. Depois, vá para a opção de "Alteração Cadastral" e preencha as informações e anexos solicitados. Nossa equipe de cadastro vai analisar sua solicitação em até 72 horas úteis. Se houver alguma divergência, vamos informar pelo portal no histórico de solicitação. O titular do plano também pode entrar em contato com o nosso SAC para realizar a solicitação: • Através do nosso chat online • SAC Clinipam 24h: 0800 800 3012 Pessoa jurídica: Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa, é a responsável para realizar a alteração. Administradoras: Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

A contratação dos planos de saúde e planos odontológicos podem ser: INDIVIDUAL O plano individual é aquele contratado individualmente por uma pessoa física, em seu benefício próprio. Cobrança: Diretamente ao consumidor pelo plano de saúde e plano odontológico. COLETIVO EMPRESARIAL O plano coletivo empresarial é aquele contratado por uma pessoa jurídica, para oferecer serviços de assistência à saúde e/ou odontológica à população a ela vinculada. Cobrança: Diretamente à pessoa jurídica contratante do plano de saúde e plano odontológico ou pela administradora de benefícios. COLETIVO POR ADESÃO O plano coletivo por adesão é aquele contratado por uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (conselhos profissionais, sindicatos, entidades estudantis, associações etc.). O plano coletivo por adesão também é aquele contratado através de administradoras de benefícios. Cobrança: Diretamente à pessoa jurídica ou administradora contratante do plano de saúde e plano odontológico.

Se o plano é individual (pessoa física): Qualquer inclusão no contrato deverá ser solicitada pelo titular do plano contratado, de forma online, através do link https://cafex.gndiminas.com.br/sigo/linha-frente/#/login/10 Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Se o plano é individual (pessoa física): - Cônjuge ou companheiro (a) desde que comprove esta condição legalmente; - Os filhos menores, naturais até 21 anos ou até 24 se estiverem cursando a universidade; - Os filhos adotivos menores de 12 anos, com aproveitamento das carências já cumpridas pelo titular do plano nos termos do art.12, VII, da Lei 9.656/98; - O recém-nascido, filho adotivo ou natural, com isenção de carência nos termos do art. 12, III, alínea “b” da Lei 9.656/98 (quando incluir atendimento obstétrico), desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção. OBS: Será cobrado valor adicional pelo dependente de acordo com a tabela vigente no momento da inclusão e de acordo com a idade e cobertura dos benefícios. Se o plano é empresa (pessoa jurídica): Por favor entrar em contato com o RH da sua empresa. Se o plano é através de uma Administradora de Benefícios (coletivo por adesão): Por favor entrar em contato com a sua Administradora.

Nosso time do cadastro levará no máximo 72h úteis para processar as informações, após o recebimento da sua solicitação. Com a atualização realizada no sistema, os painéis de identificação priorizarão o Nome Social.

Pessoa Física: É necessário anexar a Identidade ou Certidão de Nascimento oficiais, emitidas pelos órgãos públicos. Com a apresentação do documento, deve-se acessar ao site https://www.gndiminas.com.br/, selecionar a opção “CLIENTE”, em seguida “CENTRAL DE SERVIÇOS”, realizar LOGIN e por último “ALTERAÇÃO CADASTRAL” ou acesse o link direto da página https://cafex.gndiminas.com.br/sigo/linha-frente/#/login/10 para realizar a alteração. Ao alterar o Nome Civil, o Nome Social deixa de existir, assim como o nome civil anterior. Pessoa Jurídica: Para plano empresarial, será necessário procurar o RH da sua empresa e solicitar a atualização dos dados cadastrais com a Identidade ou Certidão de Nascimento oficiais, emitidas pelos órgãos públicos. A empresa por sua vez, deverá entrar em contato com a equipe de Relacionamento para solicitar a alteração.

Pessoa Física: Acesse o site https://www.gndiminas.com.br/, selecionar a opção “CLIENTE”, em seguida “CENTRAL DE SERVIÇOS”, realizar LOGIN e por último “ALTERAÇÃO CADASTRAL” ou acesse o link direto da página https://cafex.gndiminas.com.br/sigo/linha-frente/#/login/10 para realizar a alteração. Contrato Empresa (Pessoa Jurídica): Para plano empresarial, será necessário procurar o RH da sua empresa e solicitar a atualização dos dados cadastrais. A empresa por sua vez deverá entrar em contato com a equipe de Relacionamento para solicitar a inclusão no Nome Social.

Não, a atualização do Nome Social não reflete na alteração do campo “SEXO”, já o Gênero ele é atualizado quando oficialmente se tem a alteração dos seus documentos oficiais.

Nome social é o modo como a pessoa se auto identifica e é reconhecida, identificada, chamada e denominada perante a sociedade; é um direito de todos (DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016) e no Grupo Hapvida NotreDame Intermédica não é diferente, nossos beneficiários já podem indicar o nome social em seu cadastro.

A portabilidade se aplica a usuários vinculados a planos individuais (pessoa física) e planos coletivos empresariais e por adesão (pessoa jurídica), tanto para o titular quanto para o(s) dependente(s) do plano.

Sim. Neste caso, você irá cumprir carência para as novas coberturas.

Portabilidade é o direito que o usuário de plano de saúde tem de mudar de plano, inclusive de operadora, sem ter que cumprir carência ou cobertura parcial temporária já cumpridas no plano anteriormente contratado.

- Comprovante de Adimplência com plano anterior, tais como: comprovante de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades ou declaração da operadora informando que o cliente adimplente; - Comprovante de Tempo de Permanência, tais como: proposta de adesão assinada, contrato assinado ou declaração da operadora informando o prazo de permanência no plano; - Se o plano de destino for coletivo, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica. - Relatório de compatibilidade e/ou número de protocolo de Portabilidade de carências emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde; Caso não possua o número do protocolo, https://www.gov.br/ans/acl_users/credentials_cookie_auth/require_login?came_from=https%3A//www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saudeparaserdirecionadoaositedaAg%C3%AAnciaNacionaldeSa%C3%BAdeSuplementar(ANS), onde poderá fazer a solicitação. Caso já possua o protocolo, https://cafex.gndiminas.com.br/hapvida/portabilidade/ para dar continuidade em sua solicitação.

Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos: - O plano deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado; - O cliente deve estar adimplente junto à operadora de origem; - O plano atual deve ter sido contratado após 1 de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado a Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9656/98); - Para primeira portabilidade de carências, o cliente deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência de 2 anos no plano atual ou no mínimo 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente; - Para segunda portabilidade e nas posteriores, o cliente deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência de 1 ano no plano atual ou no mínimo 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas contratuais não previstas no plano anterior; - A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior que a do plano atual (as faixas de preço são definidas pela ANS). Sendo que a compatibilidade do preço refere-se ao valor pago individualmente e não ao valor total no caso de plano familiar. OBS 1: Não será exigida a compatibilidade por faixa etária de preço quando a portabilidade for realizada de um plano empresarial para outro empresarial (pessoa jurídica). OBS 2: Para os planos, exclusivamente, odontológicos, considera-se na mesma faixa de preço, o plano de destino cuja mensalidade seja igual ou inferior a mensalidade do plano atual acrescida de 30% (trinta por cento). Para saber mais, acesse http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf

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