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Cobertura

ABRAMGE é a Associação Brasileira de Planos de Saúde, que reúne planos de saúde privados. Estes planos disponibilizam atendimento em sua rede de prestadores para os beneficiários dos planos que fazem parte da associação. O atendimento é disponibilizado em casos de urgência e emergência e exclusivamente quando o beneficiário está em trânsito/passeio e fora da área de abrangência do seu contrato.

Antes de buscar atendimento na ABRAMGE, é importante verificar se seu plano de saúde cobre essa opção. Para isso, basta entrar em contato com a Hapvida pelos canais de atendimento disponíveis: • Central de Marcação: 4090-2290 (capital e região metropolitana; 0800 800 2290 (demais regiões). • Central de Serviços 24h: 4090-2210 (capital e região metropolitana); 0800 800 2210 (demais regiões). • SAC: 0800 800 3012

Você pode conferir no site da ABRAMGE a lista dos planos associados e as cidades onde eles oferecem atendimento. É importante lembrar que o atendimento só está disponível quando o beneficiário está em viagem ou passeio. Site: https://atendimentoabramge.com.br

Se o seu plano for regulamentado (adquirido a partir de 1º de janeiro de 1999 ), ou adaptado (ou seja, anterior a essa data e adaptado à Lei), a cobertura é de acordo com o Rol da ANS. Se o seu plano for não regulamentado, a cobertura será a que estiver determinada em seu contrato.

É a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas assistenciais à saúde contratadas pelo beneficiário.

É o conjunto de atendimentos a que você tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato que você assinou na compra do plano de saúde. Ao contratar o plano de saúde, você deve observar as segmentações (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura de seu contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional).

Plano Não Regulamentado: Ao contratar o plano de saúde, você deve observar as segmentações (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura de seu contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional). Plano Regulamentado: Contrato de plano de saúde regulamentado é aquele celebrado após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998 (após 02 de janeiro de 1999) que deve, obrigatoriamente, ser elaborado e comercializado de acordo com as regras estabelecidas pela ANS.

É o período a ser cumprido pelo beneficiário, a partir da contratação do plano de saúde e/ou odontológico, para ter acesso às coberturas assistenciais previstas em contrato. Os prazos estão estipulados na cláusula “DAS CARÊNCIAS” no seu contrato firmado com o NDI Minas.

É o formulário preenchido na contratação ou adesão do plano para que sejam relacionadas as doenças ou lesões que o cliente tenha conhecimento de portar ou sofrer. Tanto o titular como o(s) dependente(s) que venham a integrar o plano de saúde.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da contratação ou adesão ao plano de saúde, onde o cliente não poderá utilizar o plano nos casos de Doença ou Lesão Preexistente (DLP) informadas em sua declaração de saúde ao contratar o plano, para os procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgia decorrente da doença preexistente.

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